A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente devido à demora na realização de uma cirurgia na rede pública de saúde. O homem, que sofria de doenças relacionadas ao trato urinário, aguardava o procedimento há meses, conforme indicação médica. Após cerca de oito meses sem a marcação efetiva da cirurgia, seu quadro clínico se agravou, levando ao óbito em 2023. Em primeira instância, na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais a cada um dos autores do processo, que incluíam a viúva e os três filhos da vítima. Durante o trâmite, ocorreu a sucessão processual da viúva, falecida, por sua herdeira.
Insatisfeita com os valores, a família recorreu pedindo a reforma da sentença para os montantes iniciais solicitados: R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para cada filho, além dos R$ 4 mil por danos materiais. Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou a jurisprudência que responsabiliza o Distrito Federal por reparar danos decorrentes da demora em atos cirúrgicos. O relator enfatizou a significativa capacidade econômica do GDF, bem como o abalo psicológico e a condição financeira dos familiares. Assim, o colegiado aumentou a compensação por danos morais para R$ 150 mil em favor da herdeira da viúva e R$ 50 mil para cada um dos três filhos. O GDF não apresentou defesa ao recurso interposto pela família.