O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, durante sessão no plenário virtual. Com o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, o placar atual é de 3 a 0 contra a restrição, somando-se aos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flavio Dino, proferidos mais cedo. A votação, que teve início nesta terça-feira, permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com sete votos ainda pendentes. Esse julgamento retoma o tema dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional em 2023, reafirmando a análise em meio a disputas políticas e jurídicas.
O marco temporal estabelece que os indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou em disputa judicial na época. Apesar da decisão anterior do STF, o Congresso validou a tese por meio da Lei 14.701/2023, que foi parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Isso levou partidos como PL, PP e Republicanos a acionarem o STF para manter a validade da lei, enquanto entidades indígenas e partidos governistas recorreram para contestar a constitucionalidade.
Paralelamente ao julgamento, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal na Carta Magna, intensificando o debate sobre os direitos indígenas no país.