O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Colégio Triângulo, no Distrito Federal, a pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo por mês a João Pedro Costa Santos, atualmente com 24 anos. O jovem perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente ocorrido dentro da escola em 2014, quando tinha 14 anos. Durante uma aula, um colega arremessou uma lapiseira que atingiu seu olho, causando uma lesão permanente. A decisão judicial destacou que o incidente interrompeu o sonho de João Pedro de se tornar bombeiro militar, uma carreira incompatível com a perda da visão. Além disso, o tribunal manteve as indenizações por danos morais e estéticos, fixadas em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Segundo os ministros, o colégio falhou em sua responsabilidade, pois os funcionários não prestaram os primeiros socorros de forma adequada e não encaminharam o aluno imediatamente para atendimento médico especializado, o que agravou as consequências do ferimento.
Em primeira instância, a escola foi condenada ao pagamento de indenizações, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve as compensações por danos morais e estéticos, mas negou o pedido de pensão vitalícia. O argumento do TJDFT era de que o jovem ainda poderia exercer atividades profissionais no futuro, e o desejo de seguir a carreira de bombeiro militar representava apenas uma expectativa, sem garantia de que ele realmente a exerceria. No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou essa parte da decisão. Os ministros entenderam que, em casos de acidentes graves durante a idade escolar, deve-se presumir a redução da capacidade de trabalho futura, mesmo que a vítima não exercesse atividade remunerada na época.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o direito à pensão vitalícia, previsto no Código Civil, exige apenas a comprovação da diminuição da capacidade laboral, e não a prova de que a vítima já trabalhava ou de que exerceria determinada profissão. Com base nesse entendimento, o tribunal fixou a pensão em um salário mínimo mensal, a ser paga pelo colégio ao ex-aluno. A decisão reforça a responsabilidade das instituições de ensino em garantir a segurança e o atendimento adequado a seus alunos em situações de emergência.