Walfredo Romano Alves Junior, de 52 anos, foi condenado a três anos de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato, após vender dois lotes no Arapoanga, no Distrito Federal, falsificando as assinaturas de sua mãe entre 2011 e 2012. A sentença foi proferida em outubro de 2024, quando ele já cumpria prisão preventiva por homicídio. Segundo o processo, Walfredo se passou por corretor de imóveis e alegou que os lotes haviam sido doados pela genitora, o que ela negou à Justiça do Distrito Federal. Os compradores, que pagaram R$ 33 mil e R$ 44 mil, respectivamente, não sabiam da falsificação e sofreram prejuízos de R$ 10 mil e R$ 20 mil, sem ressarcimento no processo por falta de anexação de comprovantes de pagamento. O juiz entendeu que ele não tinha autorização para as vendas, e o caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Além disso, Walfredo foi indiciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por se apresentar como legítimo dono das terras, sem documentação comprovatória.
O condenado também responde por outros crimes graves. Em fevereiro de 2024, ele assassinou Hernando Antônio da Silva, de 36 anos, durante um churrasco na QR 6 do Arapoanga. De acordo com a investigação, Walfredo atirou na vítima com uma espingarda calibre 12 após uma discussão sobre lotes na região. Testemunhas relataram que Hernando, que morava na área havia pouco tempo e estava acompanhado da namorada, morreu no local, e o autor fugiu de carro, repetindo frases como “que merda que eu fiz”. Preso posteriormente, Walfredo alegou que o disparo foi acidental, que possuía a arma para defesa própria devido a assaltos anteriores e que Hernando era grileiro de terras, além de tê-lo ameaçado. Ele negou a discussão sobre lotes e afirmou que o conflito começou quando a vítima voltou do banheiro descontrolada, ameaçando matá-lo e cortar o pescoço de suas filhas. Por esse homicídio, foi condenado a 17 anos de prisão.
Um ano antes do assassinato, em março de 2023, Walfredo foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal por porte ilegal de arma, após suspeita de ameaçar pessoas em uma distribuidora de bebidas no Arapoanga. Ele portava uma espingarda calibre 12 e uma pistola calibre 9mm sem certificação, alegando ser colecionador, atirador desportivo e caçador, mas sem comprovação. As vítimas não formalizaram denúncia por medo de represálias. Na sentença de fevereiro de 2024, o juiz o condenou a dois anos em regime aberto, considerando a confissão como atenuante, mas decretou o recolhimento das armas, destacando que o transporte sem autorização configura o crime. A defesa não foi localizada para posicionamento.