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Integrante de facção no DF recebe nova condenação por tráfico após pena por assassinato brutal de adolescente

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou William Silva Miranda, de 30 anos, conhecido como Chuchu ou Papai, a mais de 18 anos de prisão por tráfico de drogas. A sentença ocorreu na quinta-feira (18/12) e resulta de uma operação realizada pela 26ª Delegacia de Polícia, em Samambaia Norte, no dia 27 de fevereiro deste ano. Integrante da facção Comboio do Cão, William utilizava a distribuidora Corujão como ponto de venda e armazenamento de entorpecentes. As investigações revelaram o envolvimento de familiares, incluindo seu irmão, proprietário do local, a mãe e a namorada, todos participantes ativos da rede criminosa. Inicialmente, o irmão negou a participação de William, mas provas como movimentações bancárias suspeitas e apreensões de drogas confirmaram a associação. O réu confessou que começou no tráfico em 2023, aos 19 anos, obtendo lucros mensais de cerca de R$ 10 mil, e que transformou o comércio de bebidas em um esquema ilícito devido a dificuldades financeiras. A denúncia do Ministério Público baseou-se nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, por tráfico e associação, e no artigo 1º da Lei 9.613/1998, por lavagem de dinheiro.

William já havia sido condenado a 31 anos de prisão pela morte de Samuel Soares Marques, um adolescente de 14 anos, executado de forma brutal em janeiro deste ano. O crime, motivado por uma suposta dívida de drogas, envolveu degola, decepação de uma mão e 32 facadas. O corpo foi encontrado em um matagal no Córrego do Jacaré, em Samambaia. Colegas e parentes descreveram Samuel como engraçado, extrovertido e gente boa. A investigação da 26ª Delegacia de Polícia apontou que o jovem auxiliava o Comboio do Cão no tráfico, atuando em pontos de venda. William, preso em abril em Águas Lindas de Goiás, era o último foragido da Operação Redenção. Outros envolvidos, Ruan Felipe Barbosa Oliveira, conhecido como Zaroio, de 20 anos, e Mateus Cruz Souza, o Suetam, de 21 anos, foram capturados meses antes. O júri, em outubro, reconheceu qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, determinando regime inicial fechado para todos.

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