Aprovada pelo Congresso no Orçamento da União, a ampliação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para um valor que deve superar os R$ 6 bilhões nas eleições gerais de 2026 marca uma trajetória de crescimento acelerado desde sua criação em 2017. Instituído pela Lei nº 13.487/2017 como resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo começou com R$ 1,7 bilhão em 2018, subiu para R$ 2 bilhões nas eleições municipais de 2020, e alcançou R$ 4,9 bilhões em 2022 e 2024. Essa evolução reforça discussões sobre o custo do sistema político brasileiro e os limites do financiamento público, especialmente porque não há teto constitucional para o FEFC, dependendo apenas da decisão política do Congresso durante o processo orçamentário.
O advogado Luiz Gustavo Cunha, especialista em direito eleitoral, explica que o fundo reflete uma opção política clara, inicialmente como compensação à proibição de doações empresariais, mas ganhando protagonismo com o aumento dos custos das campanhas. Juridicamente, não existem limites objetivos, mas princípios como razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal servem como barreiras indiretas, embora o Legislativo tenha ampla discricionariedade. Cunha destaca que o financiamento público visava reduzir a influência do poder econômico e práticas como o caixa dois, mas os resultados são ambíguos: houve diminuição da dependência de grandes doadores privados, sem eliminar completamente as distorções.
Críticos, como o Partido Novo, defendem o fim do modelo, mas Cunha alerta que isso poderia ampliar desigualdades, fortalecer o autofinanciamento e aumentar a informalidade sem uma reformulação profunda e fiscalização rigorosa. Outro aspecto é a distribuição dos recursos, baseada no tamanho das bancadas no Congresso, o que concentra verbas em grandes partidos e dificulta a competição de legendas menores, impactando a pluralidade política.