Eleitores brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para o pedido começou em 20 de julho e vai até 20 de agosto, permitindo a participação nos dois turnos das eleições de 2026. O serviço, oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, vale apenas para seções dentro do mesmo estado.
Como solicitar o voto em trânsito
A solicitação pode ser feita pela internet, no site do TSE, ou de forma presencial em cartórios eleitorais. Em ambos os casos, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o município e a zona eleitoral desejados. O procedimento é simples e garante que o voto seja registrado na seção indicada.
Validade e prazos das eleições
O voto em trânsito é válido para os turnos marcados para 4 de outubro e 25 de outubro de 2026. Eleitores que viajam a trabalho ou por outros motivos encontram assim uma forma prática de exercer o direito ao sufrágio sem precisar retornar ao domicílio original.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes
Importância do serviço eleitoral
Com a abertura do prazo, o TSE reforça o compromisso de ampliar o acesso à urna em todo o território nacional. A medida beneficia especialmente quem precisa se deslocar durante o período eleitoral, mantendo a regularidade do processo democrático sem complicações adicionais.