A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção imediata de duas publicações no perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial para difundir informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a ordem e retirou os vídeos do ar no dia seguinte à decisão.
A medida liminar foi proferida em 16 de agosto de 2026 e exige que a plataforma preserve dados e metadados das postagens por 180 dias. Além disso, a Meta deve fornecer informações cadastrais do administrador do perfil para que ele responda judicialmente. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin segue investigando a origem das publicações.
Conteúdo manipulado atribuía crimes ao candidato
Os vídeos removidos circulavam em municípios do Leste Goiano, como Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso. Eles associavam Tormin a crimes eleitorais, compra de votos e corrupção por meio de imagens e áudios gerados artificialmente. A relatora considerou que o material configurava propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão à imagem do candidato.
Segundo a decisão, a liberdade de expressão não protege a atribuição artificial de declarações falsas a terceiros. A desembargadora avaliou que havia probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos para a concessão da liminar. As publicações foram vistas como capazes de enganar o eleitorado.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
Investigação continua para identificar responsáveis
A defesa de Cristóvão Tormin informou que os autores das publicações ainda não foram identificados, mas que a apuração prossegue. Quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação ou injúria também poderá responder criminalmente. A Meta já forneceu os primeiros dados solicitados pelo tribunal.
O caso reforça a atuação do TRE-GO no combate a conteúdos manipulados durante o período eleitoral. A preservação dos registros por seis meses permite que a Justiça obtenha provas necessárias para eventual processo contra o responsável pelo perfil @goiaszueira.