O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da direção do BRB, entre eles o ex-presidente Paulo Henrique Costa. A decisão foi tomada durante sessão reservada realizada na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, e tem validade de um ano. O objetivo principal é preservar a possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos caso sejam confirmados prejuízos e responsabilidades.
Contexto da apuração
O processo investiga indícios de operações realizadas pelo BRB. Além da indisponibilidade de bens, o tribunal determinou a conversão para Tomada de Contas Especial e exigiu o envio de auditoria independente em 24 horas. Essas medidas foram adotadas para garantir a continuidade das investigações sem risco de dissipação de recursos.
Impactos e próximos passos
A indisponibilidade atinge ex-dirigentes do banco e reforça o papel do TCDF na fiscalização de instituições públicas do Distrito Federal. O BRB agora precisa cumprir as determinações para evitar novas sanções. A medida cautelar não implica condenação, mas assegura que eventuais irregularidades possam ser apuradas de forma completa.
Autoridades envolvidas destacam que o procedimento segue rigorosamente as normas legais e visa apenas proteger o patrimônio público enquanto as análises prosseguem. O prazo de um ano permite tempo suficiente para conclusões definitivas sobre as responsabilidades.