Cento e setenta e um presos provisórios e 212 adolescentes em medida socioeducativa de internação vão votar no primeiro turno das eleições de 2026 no Distrito Federal. A votação ocorre no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, em seções instaladas dentro de unidades prisionais e socioeducativas da região. O Tribunal Regional Eleitoral do DF, em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e o Tribunal de Justiça, organizou o processo para garantir o exercício do sufrágio a quem mantém título regular e não possui condenação transitada em julgado.
Seções eleitorais em presídios e unidades socioeducativas
Três seções eleitorais foram montadas no Complexo Penitenciário da Papuda, no Centro de Progressão Penitenciária do SIA e na Penitenciária Feminina do DF, em Gama. Outras cinco urnas funcionarão em unidades socioeducativas localizadas em Recanto das Emas, Santa Maria, São Sebastião, Planaltina e Brazlândia. As listas de eleitores aptos foram enviadas e ratificadas previamente, seguindo o mesmo horário das seções regulares.
Direito constitucional ao voto permanece válido
Presos provisórios sem sentença definitiva e adolescentes em internação com idade eleitoral mantêm o direito ao voto conforme a Constituição Federal. O advogado Amaury Andrade explica que a condição relevante é a existente no dia da eleição.
Se uma pessoa inicialmente habilitada como presa provisória receber condenação criminal transitada em julgado antes ou no dia da eleição, ela não poderá votar, afirma o advogado em citação ao artigo 59 da Resolução TSE nº 23.751, de 2026. Nesses casos, o juízo criminal deve comunicar o trânsito em julgado à Justiça Eleitoral, que fará a anotação no caderno de votação da seção e no Cadastro Eleitoral. “Essa regra demonstra que a condição relevante é a existente no dia da eleição”, ressalta.
Amaury Andrade
Qualquer alteração na situação jurídica dos eleitores será comunicada imediatamente às autoridades eleitorais para atualização dos cadastros. O processo reforça o compromisso das instituições com a inclusão de grupos que ainda possuem direitos políticos preservados.