Professores da rede pública do Distrito Federal que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino enfrentam agora o reconhecimento tardio de seus direitos à aposentadoria especial, mas apenas mediante comprovação de exposição prolongada a agentes nocivos à saúde. A Lei nº 7.017/2026, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, altera a Lei Complementar nº 1.022/2024 e estende o benefício a quem exerceu atividades de ensino, orientação, supervisão ou gestão nessas unidades, corrigindo uma desigualdade que deixava esses profissionais em situação de vulnerabilidade.
A medida chega após anos de reivindicações, revelando que muitos docentes das CREs trabalhavam sob condições prejudiciais sem o amparo legal já concedido aos colegas das escolas regulares.
Exposição a riscos à saúde impulsiona mudança na legislação
O deputado distrital Gabriel Magno (PT) defendeu a proposta para garantir que o tempo de serviço nas CREs conte para a aposentadoria especial quando houver prova de contato com substâncias ou ambientes danosos. Essa alteração busca reparar a omissão anterior, que expunha os educadores a danos físicos e mentais sem contrapartida adequada no sistema previdenciário.
Impactos da norma sobre a rotina dos profissionais
Com a vigência imediata da lei, os professores precisam apresentar laudos e documentos que atestem a exposição nociva, o que pode gerar burocracia adicional e atrasos nos processos de aposentadoria. A iniciativa, embora positiva, evidencia falhas estruturais no sistema de ensino do Distrito Federal, onde a proteção à saúde dos servidores permaneceu negligenciada por tempo excessivo.