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Lei 7.350: Câmara do DF aprova padrões mínimos de infraestrutura para escolas públicas

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Escola pública deteriorada em Brasília evidenciando precariedade
Escola pública deteriorada em Brasília evidenciando precariedade

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.350 em 17 de julho de 2026, publicada no dia seguinte, estabelecendo padrões mínimos de infraestrutura para as escolas da rede pública de ensino do DF. A medida surge após anos de reclamações sobre instalações precárias que prejudicam alunos e professores, revelando a lentidão das autoridades em resolver problemas básicos do ensino público. Muitos colégios ainda operam sem condições adequadas, o que torna a nova regra uma resposta tardia a uma realidade alarmante.

Deficiências expostas pela nova legislação

A lei determina que todas as unidades tenham salas de aula, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva, refeitório, banheiros, acessibilidade e recursos tecnológicos. No entanto, a exigência de um plano de adequação em até 180 dias evidencia o quanto o sistema educacional do Distrito Federal ficou abandonado, com escolas operando abaixo de qualquer padrão aceitável. A iniciativa do deputado Gabriel Magno (PT) e da CLDF chega em um momento em que pais e estudantes já enfrentam prejuízos acumulados.

Desafios para cumprir o prazo de adequação

Especialistas alertam que a implementação enfrentará obstáculos logísticos e orçamentários significativos, já que muitas escolas demandam reformas estruturais urgentes. O tom positivo do legislador contrasta com a frustração de comunidades escolares que esperam há décadas por melhorias concretas. Sem investimentos imediatos, a lei corre o risco de permanecer apenas no papel, perpetuando desigualdades no acesso à educação de qualidade.

Esta lei é um marco para a educação do Distrito Federal. Estamos garantindo que todas as escolas tenham as condições mínimas para oferecer um ensino de qualidade

Gabriel Magno

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