Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara Criminal do TJDFT a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença determina ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, Asa Norte, em Brasília.
Detalhes da ocorrência
Os policiais perseguiam o veículo da vítima após colisão com a viatura policial. Após a interceptação, aplicaram força que resultou em ferimentos, conforme laudo de exame de corpo de delito. O juiz considerou desproporcional o uso da força após a interceptação do veículo e a constatação de que não havia arma ou objeto ilícito.
Fundamentos da condenação
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou o processo que resultou na condenação. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade nas ações de agentes de segurança pública. A vítima permanece sem identificação pública nos autos.
A sentença reforça a importância de limites claros no exercício da função policial. O regime aberto permite que o condenado cumpra a pena em liberdade, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela Justiça.