A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento localizado em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão confirmou os valores de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais após o recurso da empresa ser negado.
Detalhes da abordagem e agressão
O cliente foi acusado de ocultar a comanda e, em seguida, abordado pelos seguranças do bar. Durante a intervenção, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que causaram lesões visíveis, incluindo a quebra de um dente. O episódio ocorreu em local público e gerou impacto direto na integridade física e na honra da vítima, conforme apontado na análise do processo.
Argumentos avaliados pelo tribunal
A empresa não apresentou provas suficientes para demonstrar incompatibilidade no orçamento de reparo dentário apresentado pelo cliente. O tribunal considerou que a agressão violou direitos básicos e que a responsabilidade do estabelecimento ficou caracterizada pela conduta de seus funcionários. A manutenção da condenação reforça a necessidade de procedimentos adequados em situações de conflito.
Consequências para o estabelecimento
Com a decisão definitiva da 7ª Turma Cível, o bar deverá arcar com os valores fixados sem alterações. O caso evidencia a importância de treinamentos e protocolos claros para equipes de segurança em estabelecimentos comerciais, evitando que intervenções extrapolem os limites legais e gerem novas demandas judiciais.