Uma mãe de Brasília relata ter enfrentado preconceito e recusa de matrícula para seus filhos em uma escola particular tradicional da capital federal, sendo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outra superdotada. O caso envolve Isadora Argello e seus filhos Theodoro, de sete anos, e Charlotte, de três anos, durante o processo seletivo realizado entre 2025 e julho de 2026.
Detalhes do processo seletivo
Após visita à instituição, envio de laudos médicos e participação em eventos escolares, a família afirma que a escola ignorou contatos e remarcou o teste de nivelamento de forma inadequada para a criança atípica. A recusa final, comunicada em julho de 2026, foi justificada pela alegação de falta de vagas, embora o início das aulas estivesse previsto para agosto do mesmo ano.
Reações da família e posicionamento legal
Isadora Argello descreve o sentimento de que a escola agiu para que a filha falhasse no processo. A família busca evitar que outras crianças atípicas enfrentem situações semelhantes, apontando possível capacitismo por parte da instituição privada.
Então a gente começou o processo seletivo com a escola no ano passado. Nós fomos lá, visitamos e tudo. Aí eu expliquei a situação da minha filha, que ela é atípica e na outra escola ela tinha o mediador, que é a pessoa que acompanha a e que fica realmente em função da criança.
Isadora Argello
A advogada Anelize Caminha lembra que o Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e se aplica a todo o sistema educacional, público e privado. O caso reforça a necessidade de cumprimento das obrigações legais por parte das escolas particulares em Brasília.