A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.XXX, de 2026, que institui o Programa Cozinha Solidária Distrital, mas a iniciativa surge diante de um cenário persistente de insegurança alimentar que afeta milhares de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social na capital.
Origem e desafios da nova política
A lei, publicada em 09/07/2026, determina que o programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF em parceria com organizações da sociedade civil, restaurantes comunitários e cozinhas solidárias já existentes. Os recursos virão do orçamento distrital para alimentos, equipamentos e capacitação, com cozinhas instaladas preferencialmente em regiões com maior concentração de pessoas em situação de rua. Apesar da criação formal, a medida evidencia a continuidade de problemas estruturais que impedem o acesso regular à alimentação adequada para parcelas significativas da população.
Objetivos limitados e parcerias insuficientes
O programa visa oferecer refeições gratuitas com prioridade para quem vive nas ruas, integrando ações de assistência social, saúde e direitos humanos. No entanto, sua implementação depende de articulações entre o poder público e entidades civis, o que pode gerar atrasos e falhas operacionais em um contexto de demanda crescente. O deputado Max Maciel (PSOL) destacou a proposta como uma política permanente, mas a realidade mostra que a fome continua a exigir respostas mais robustas e imediatas.
É uma política pública permanente que garante o direito à alimentação como um direito humano básico
deputado Max Maciel (PSOL)
Com entrada em vigor imediata, a lei tenta enfrentar a fome no Distrito Federal, porém revela as limitações de ações pontuais diante de uma crise que afeta a dignidade de muitos cidadãos.