A recente sanção da Lei nº 7.XXX, de 8 de julho de 2026, que prevê jardins terapêuticos em unidades de saúde e instituições de longa permanência no Distrito Federal, levanta dúvidas sobre sua real efetividade. Apesar da promessa de promover bem-estar por meio de espaços com plantas, flores, água e pedras nativas do Cerrado, a norma depende inteiramente de regulamentação posterior pelo Poder Executivo, o que pode atrasar ou até impedir sua aplicação prática em meio a um sistema de saúde já sobrecarregado.
Dependência de regras futuras aumenta incerteza
O governador Ibaneis Rocha sancionou a proposta do deputado Rogério Morro da Cruz (PP), mas a ausência de prazos claros para os padrões técnicos e a falta de previsão orçamentária geram críticas. Especialistas apontam que, sem recursos imediatos, os jardins podem se tornar mais uma promessa não cumprida, enquanto pacientes e acompanhantes continuam enfrentando longas esperas e condições precárias nas instituições públicas.
Benefícios limitados diante de problemas estruturais
A medida busca explorar o poder curativo da natureza para melhorar o estado físico e mental de internados, porém seu alcance parece restrito. Com foco apenas em acessibilidade e sustentabilidade, a lei não aborda a escassez de profissionais de saúde nem a infraestrutura deficiente dos locais de longa permanência, deixando a população vulnerável exposta a falhas maiores do sistema.
Críticos destacam que iniciativas como essa, embora bem-intencionadas, correm o risco de servir como paliativo sem resolver as raízes dos desafios enfrentados no Distrito Federal. A entrada em vigor imediata não garante resultados rápidos, reforçando a percepção de que o avanço anunciado pode demorar anos para se materializar.
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz