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Transporte gratuito e alterações em serviços essenciais agitam o fim de ano no Distrito Federal

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Devido às comemorações do evento Nosso Natal, o transporte público no Distrito Federal será gratuito para toda a população em datas específicas. Nos dias 20, 22 a 24, 26, 27, 29 a 31 de dezembro de 2025, e no dia 2 de janeiro de 2026, a gratuidade valerá das 18h às 23h. Já nos dias 21, 25, 28 e 1º, o benefício será em período integral. Essa medida visa facilitar o acesso às festividades e promover a mobilidade urbana durante o período. Além disso, órgãos públicos como o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspenderão suas atividades regulares entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026. No MPDFT, serviços essenciais operarão em regime de plantão, com atendimento para demandas urgentes em dias úteis das 12h às 19h, presencialmente ou pelos telefones 127 e 3343-9500, e das 19h à meia-noite pelo 3214-4444. O TJDFT manterá plantão judicial nas primeira e segunda instâncias para medidas urgentes.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ajustará seu funcionamento, com unidades de atendimento operando até as 14h na quarta-feira, 24 de dezembro, e fechando no feriado de Natal. Ações educativas, fiscalização e engenharia de trânsito prosseguirão normalmente, assim como os serviços digitais. As agências do Banco de Brasília (BRB) atenderão das 9h às 11h no dia 24, sem expediente nos dias 25, 31 e 1º. A Caesb terá expediente das 8h às 14h no dia 24, sem atendimento presencial no Natal, mas com equipes de operação e manutenção em atividade normal. Na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) funcionarão até as 14h nos dias 24 e 31, fechando em 25 e 1º. As emergências dos hospitais regionais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e a Casa de Parto de São Sebastião operarão ininterruptamente em plantão 24h, enquanto o Samu atenderá todos os dias pelo telefone 192. Essas alterações visam equilibrar o recesso festivo com a manutenção de serviços essenciais à população.

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