Uma nova lei no Distrito Federal obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação a instalarem câmeras em todos os ambientes de tratamento de pessoas com deficiência, impondo custos elevados e vigilância constante que pode comprometer a privacidade dos pacientes.
Exigências da Lei nº 7.033
A Lei nº 7.033, sancionada em 7 de julho de 2026 pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), determina que todos os locais de atendimento mantenham gravações por no mínimo 30 dias e com qualidade suficiente para identificação. O descumprimento sujeita as instituições a multas de 200 salários mínimos, medida que pressiona financeiramente estabelecimentos já sobrecarregados com despesas operacionais.
Impactos para clínicas e pacientes
Clínicas e centros de reabilitação no DF enfrentam agora a necessidade urgente de investimentos em equipamentos e armazenamento de dados, o que pode levar ao aumento de tarifas ou até ao fechamento de unidades menores. Além disso, a presença constante de câmeras em sessões clínicas levanta preocupações sobre a exposição indevida de informações sensíveis de pessoas com deficiência, criando um ambiente de desconfiança em vez de acolhimento.
Especialistas alertam que a obrigatoriedade de vigilância em tratamentos terapêuticos pode prejudicar a relação de confiança entre profissionais e pacientes, essencial para a reabilitação efetiva. Enquanto o deputado defende a medida como forma de proteção, o setor de saúde no Distrito Federal vê na lei mais um entrave burocrático que dificulta o dia a dia de quem já lida com desafios diários de acessibilidade e recursos limitados.