A defesa da governadora e candidata à reeleição Celina Leão contestou a multa de R$ 36,6 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral por gravação de vídeos de campanha em áreas restritas de prédios públicos no Distrito Federal. Os registros, veiculados entre 21 e 30 de agosto de 2026 no Instagram, motivaram a decisão do TRE em 25 de setembro de 2026, com base na Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/2019. A Federação PSDB/Cidadania e a candidata Paula Belmonte figuram como partes no processo.
Argumentos apresentados pela defesa
A equipe jurídica de Celina Leão sustentou que a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não configura uso eleitoral de bens públicos. Segundo os advogados, não houve cessão ou utilização de estrutura administrativa para fins de campanha, tampouco prova de que servidores ou serviços públicos tenham sido mobilizados. A contestação foi apresentada de forma espontânea após a publicação da decisão do TRE.
Impacto na paridade de armas
A defesa alertou que a proibição de divulgar obras na área da saúde criaria desequilíbrio entre os candidatos. A medida impediria a governadora de prestar contas à população, enquanto a oposição manteria liberdade para criticar a gestão. Os locais citados incluem hospitais, o Centro de Referência TEA, o Centro Administrativo do DF e o Palácio do Buriti.
a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa, que não haveria cessão ou utilização eleitoral de bens públicos, tampouco prova da utilização eleitoral de serviços ou servidores
defesa de Celina Leão
impedir a representada (Celina Leão) de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição, que disporia de ampla liberdade para atacar a atuação governamental, enquanto à Representada estaria vedada qualquer possibilidade de resposta ou de prestação de contas à população
defesa de Celina Leão